Edna Fernandes Advocacia Imobiliária

Atendimento Imobiliário João Pessoa/PB

Direito Imobiliário Especializado

Adjudicação Compulsória

Medidas legais de execução para obtenção compulsória da escritura definitiva quando há quitação e recusa de transferência.

Orientação Jurídica & Propósito

A adjudicação compulsória é o instrumento jurídico utilizado para obter o registro de propriedade de um imóvel quando o comprador quitou integralmente o preço, mas o vendedor recusa-se ou está impossibilitado de assinar a escritura definitiva.

Historicamente, a adjudicação compulsória dependia de um processo judicial. Hoje, com as recentes atualizações da Lei de Registros Públicos (Lei 14.382/2022), é juridicamente viável promover a Adjudicação Compulsória Extrajudicial diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, reduzindo drasticamente o tempo de solução.

Nossa assessoria atua reunindo as provas inequívocas de quitação e do contrato para formalizar o requerimento administrativo ou judicial.

Quando a assessoria jurídica costuma ser necessária?

  • O vendedor do imóvel faleceu antes de assinar a escritura definitiva de transmissão de propriedade;
  • A construtora ou proprietário antigo desapareceu, encerrou as atividades ou recusa-se a assinar a escritura;
  • Negócios antigos celebrados com promessa de compra e venda onde não se consegue localizar os titulares originais.

Documentação normalmente avaliada

Para um diagnóstico preciso sobre adjudicação compulsória, é de praxe a análise de um conjunto probatório mínimo, incluindo:

Instrumento de promessa de compra e venda ou cessão de direitos originais;
Comprovantes robustos de pagamento integral do preço acordado (recibos, transferências, extratos bancários);
Notificação prévia de constituição em mora (se houver);
Matrícula do imóvel e certidões negativas dos vendedores.

Como funciona o processo de atendimento?

Verificação de Requisitos

Conferência da cadeia contratual ininterrupta e da prova inquestionável de quitação do valor total do imóvel;

Notificação Formal

Notificação do vendedor para outorgar a escritura no prazo legal;

Requerimento e Assentamento

Protocolo do pedido de adjudicação compulsória extrajudicial no cartório competentes, suprindo a assinatura do vendedor para outorgar a matrícula direta ao adquirente.

Perguntas Frequentes sobre Adjudicação Compulsória

A adjudicação compulsória pode ser feita em cartório?

Sim. A Lei nº 14.382/22 regulamentou a adjudicação compulsória extrajudicial, viabilizando que o processo seja instruído por advogado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis de forma muito mais célere que a via judicial.

Quais as provas aceitas para provar a quitação do imóvel?

São aceitos recibos de pagamento emitidos pelo vendedor, extratos bancários de transferências identificadas na época, ou a expressa declaração de quitação inserida no próprio corpo do contrato particular com firma reconhecida.

Consulta Informativa

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A legislação imobiliária possui regras complexas que variam conforme o caso concreto. Agende um atendimento especializado para analisar a sua documentação com total sigilo e rigor técnico.