Adjudicação Compulsória
Medidas legais de execução para obtenção compulsória da escritura definitiva quando há quitação e recusa de transferência.
Orientação Jurídica & Propósito
A adjudicação compulsória é o instrumento jurídico utilizado para obter o registro de propriedade de um imóvel quando o comprador quitou integralmente o preço, mas o vendedor recusa-se ou está impossibilitado de assinar a escritura definitiva.
Historicamente, a adjudicação compulsória dependia de um processo judicial. Hoje, com as recentes atualizações da Lei de Registros Públicos (Lei 14.382/2022), é juridicamente viável promover a Adjudicação Compulsória Extrajudicial diretamente no Cartório de Registro de Imóveis, reduzindo drasticamente o tempo de solução.
Nossa assessoria atua reunindo as provas inequívocas de quitação e do contrato para formalizar o requerimento administrativo ou judicial.
Quando a assessoria jurídica costuma ser necessária?
- •O vendedor do imóvel faleceu antes de assinar a escritura definitiva de transmissão de propriedade;
- •A construtora ou proprietário antigo desapareceu, encerrou as atividades ou recusa-se a assinar a escritura;
- •Negócios antigos celebrados com promessa de compra e venda onde não se consegue localizar os titulares originais.
Documentação normalmente avaliada
Para um diagnóstico preciso sobre adjudicação compulsória, é de praxe a análise de um conjunto probatório mínimo, incluindo:
Como funciona o processo de atendimento?
Verificação de Requisitos
Conferência da cadeia contratual ininterrupta e da prova inquestionável de quitação do valor total do imóvel;
Notificação Formal
Notificação do vendedor para outorgar a escritura no prazo legal;
Requerimento e Assentamento
Protocolo do pedido de adjudicação compulsória extrajudicial no cartório competentes, suprindo a assinatura do vendedor para outorgar a matrícula direta ao adquirente.
Perguntas Frequentes sobre Adjudicação Compulsória
A adjudicação compulsória pode ser feita em cartório?
Sim. A Lei nº 14.382/22 regulamentou a adjudicação compulsória extrajudicial, viabilizando que o processo seja instruído por advogado diretamente no Cartório de Registro de Imóveis de forma muito mais célere que a via judicial.
Quais as provas aceitas para provar a quitação do imóvel?
São aceitos recibos de pagamento emitidos pelo vendedor, extratos bancários de transferências identificadas na época, ou a expressa declaração de quitação inserida no próprio corpo do contrato particular com firma reconhecida.
