Condomínio
Apoio a síndicos e condôminos em demandas condominiais de cobrança de inadimplência, convenções internas, assembleias e litígios.
Orientação Jurídica & Propósito
A vida em condomínio exige regras de convivência claras e amparo jurídico especializado na gestão condominial.
Auxiliamos síndicos, administradoras e condôminos na elaboração e revisão de Convenções de Condomínio e Regimentos Internos, mediação de disputas vizinhas abusivas, condução de cobranças céleres de taxas condominiais em atraso e apoio a assembleias preventivas.
Procuramos trazer segurança jurídica e harmonia às relações coletivas condominiais sob os ditames do Código Civil brasileiro.
Quando a assessoria jurídica costuma ser necessária?
- •Inadimplência recorrente de taxas de condomínio ordinárias ou extraordinárias;
- •Dúvidas e conflitos sobre o uso de áreas comuns ou destinação de vagas de garagem;
- •Elaboração ou atualização de Convenção Condominial antiga incompatível com a lei;
- •Representação do síndico em ações judiciais de indenização ou impugnação de assembleia.
Documentação normalmente avaliada
Para um diagnóstico preciso sobre condomínio, é de praxe a análise de um conjunto probatório mínimo, incluindo:
Como funciona o processo de atendimento?
Auditoria de Assentamentos
Análise técnica das normas internas vigentes para verificar sua validade formal frente ao Código Civil;
Ações de Cobrança Célere
Cobrança judicial e extrajudicial de quotas condominiais pela via de execução de título extrajudicial;
Assessoria Preventiva a Gestores
Suporte consultivo permanente ao síndico em decisões administrativas cotidianas e contratação de prestadores.
Perguntas Frequentes sobre Condomínio
A cota condominial atrasada pode levar o imóvel a leilão?
Sim. A cota condominial constitui obrigação propter rem (decorrente da própria coisa). A lei protege o caixa do condomínio, permitindo que a própria moradia da família devedora (mesmo sendo bem de família) seja penhorada e leiloada para quitar os débitos.
O inquilino pode votar em assembleia de condomínio?
O inquilino poderá votar em assembleia de condomínio desde que possua procuração expressa e específica outorgada pelo proprietário titular da unidade autônoma.
