Construtoras e Incorporadoras
Assessoria técnica preventiva em contratos de incorporação, atrasos injustificados de obras, vícios construtivos e rescisões.
Orientação Jurídica & Propósito
Demandas envolvendo construtoras e incorporadoras imobiliárias requerem profundo conhecimento das regras de consumo e da Lei de Incorporação Imobiliária (Lei 4.591/64).
Prestamos assessoria a adquirentes de imóveis comprados na planta em João Pessoa que enfrentam atrasos injustificados na entrega de chaves, cobranças indevidas de taxa de evolução de obra, vícios de construção aparentes ou ocultos e pedidos de distrato imobiliário.
Nosso foco é restabelecer o equilíbrio contratual frente à vulnerabilidade técnica do consumidor final.
Quando a assessoria jurídica costuma ser necessária?
- •Atraso prolongado na entrega do imóvel comprado na planta além do prazo de tolerância de 180 dias;
- •Problemas e defeitos físicos de engenharia (vícios construtivos aparentes ou ocultos) descobertos na entrega;
- •Cobrança ilegal de taxa de evolução de obra após o prazo previsto de entrega da chaves;
- •Necessidade de formalizar a rescisão contratual (distrato) e devolução de valores pagos.
Documentação normalmente avaliada
Para um diagnóstico preciso sobre construtoras e incorporadoras, é de praxe a análise de um conjunto probatório mínimo, incluindo:
Como funciona o processo de atendimento?
Diagnóstico e Abusividade
Análise das cláusulas contratuais de rescisão ou tolerância de prazo para apurar indícios de abusividade à luz da Lei do Distrato;
Notificação Extrajudicial
Notificação formal à construtora para regularização de cronograma de obras ou correção de defeitos físicos;
Ação Judicial Corretiva
Ajuizamento de ações cíveis de indenização por lucros cessantes, congelamento de saldo devedor ou rescisão judicial com devolução de parcelas.
Perguntas Frequentes sobre Construtoras e Incorporadoras
Qual o prazo máximo permitido por lei para atraso na entrega de obra?
A legislação brasileira e a Lei do Distrato autorizam uma cláusula de tolerância de até 180 dias de atraso na entrega física das chaves, sem necessidade de justificativa pela construtora. Ultrapassado esse prazo, resta configurada a mora contratual.
O comprador tem direito a receber tudo o que pagou em caso de distrato?
Caso a construtora dê causa à rescisão por atraso de obra, a devolução dos valores pagos deve ser de 100% integral e com correção. Se o distrato for por arrependimento do comprador, a retenção de multas pela construtora obedece aos limites previstos em lei.
