Inventário e Partilha de Bens
Planejamento sucessório familiar, transmissão segura de acervos imobiliários e partilhas consensuais ou litigiosas com bens imóveis.
Orientação Jurídica & Propósito
A transmissão de bens imóveis por herança familiar exige um processo qualificado de inventário e partilha de bens para garantir a titularidade segura dos herdeiros.
A existência de imóveis irregulares (sem escritura registrada ou com pendências documentais históricas) no acervo de bens da pessoa falecida traz grande complexidade aos trâmites sucessórios cíveis.
Atuamos assessorando herdeiros na condução de Inventários Judiciais ou na via célere do Inventário Extrajudicial (realizado diretamente no Cartório de Notas), regularizando previamente ou durante o processo as propriedades da herança.
Quando a assessoria jurídica costuma ser necessária?
- •Falecimento do proprietário titular de bens imóveis (casas, apartamentos e fazendas) sem testamento registrado;
- •Necessidade de regularizar e partilhar imóveis herdados de forma consensual entre herdeiros maiores e capazes;
- •Divergência familiar sobre a avaliação financeira de imóveis ou partilha litigiosa de bens do espólio;
- •Imóveis herdados pendentes de regularização documental ou física para possibilitar a partilha registral.
Documentação normalmente avaliada
Para um diagnóstico preciso sobre inventário e partilha de bens, é de praxe a análise de um conjunto probatório mínimo, incluindo:
Como funciona o processo de atendimento?
Levantamento do Acervo
Mapeamento de todas as certidões cíveis e certidões negativas fiscais ligadas ao falecido e aos imóveis;
Escolha da Via Adequada
Caso haja consenso absoluto e herdeiros capazes, o inventário é instruído via extrajudicial no Cartório de Notas, concluindo a partilha em poucas semanas;
Regularização da Partilha
Protocolo do formal de partilha ou escritura de inventário na matrícula de cada imóvel correspondente nos registros públicos.
Perguntas Frequentes sobre Inventário e Partilha de Bens
Qual o prazo para iniciar o inventário?
A legislação estabelece o prazo de 2 meses contados a partir da data de abertura da sucessão (falecimento) para abertura do processo de inventário, sob pena de imposição de multa sobre o imposto de transmissão (ITCMD).
Posso vender um imóvel do inventário antes da partilha?
Sim. A negociação de bens sob inventário pendente é juridicamente possível através de uma autorização expressa obtida via alvará judicial, ou pela formalização de uma escritura pública de cessão de direitos hereditários.
